#Férias - CLT
Olá!
Seguimos com nossa publicação de hoje! Muitas pessoas ainda tem dúvidas quanto da tabela de férias x faltas, no período de 12 meses trabalhados. Para esclarecer, apresento abaixo, a tabela constante na CLT, considerando um empregado trabalhando em Regime integral: 8 (oito) horas diárias / 44 (Quarenta e quatro) semanais. Segue:
Não custa rememorar que, para o trabalhador, em regime parcial - até 25 horas semanais, a tabela é outra! Tema que abordaremos amanhã.
Bom... É isso! Hoje ficamos por aqui.
Obrigada a você, que nos acompanha. Amanhã estaremos de volta!
Até lá! Tchau!

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