quarta-feira, 2 de julho de 2014

 
   #Férias - CLT
 
   Olá! 
 
   Seguimos com nossa publicação de hoje!  Muitas pessoas ainda tem dúvidas quanto da tabela de férias x faltas, no período de 12 meses trabalhados. Para esclarecer, apresento abaixo, a tabela constante na CLT, considerando um empregado trabalhando em Regime integral: 8 (oito) horas diárias / 44 (Quarenta e quatro) semanais.  Segue:

  
 
   Não custa rememorar que, para o trabalhador, em regime parcial - até 25 horas semanais, a tabela é outra! Tema que abordaremos amanhã.
 
   Bom... É isso! Hoje ficamos por aqui.
 
   Obrigada a você, que nos acompanha. Amanhã estaremos de volta!
   Até lá! Tchau!

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