sexta-feira, 13 de junho de 2014

   #Crime  #AIDS

   Foi publicada no último dia 03 de junho, a Lei que tipifica como CRIME a Ação discriminatória contra Portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e, Doente de AIDS.

   Com apenas 02 artigos, define em seus Incisos, as condutas discriminatórias contra o doente, portador do vírus HIV, punindo com pena de multa e reclusão, de 01 a 04 anos.

   Para maiores detalhes, consulte: 
   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm