terça-feira, 24 de junho de 2014

 
   #Alimentos.

   Olá! Muito boa-noite p você!
 
   Conforme já falamos, nossas publicações se dão de segunda a sexta-feira, sempre após às 18h. E, hoje, vamos falar sobre a Ação de Alimentos.
 
  

 
   Muitas são as perguntas sobre e, dentre elas, sempre há quem diga que, os valores da "Pensão Alimentícia" não suprem a necessidade do Alimentando / credor (quem recebe) ou, do lado inverso, que os valores estão muito altos, uma vez que, o Alimentante / devedor (quem paga) trocou de emprego e, no novo, está recebendo menos do que recebia antes; ou, ainda, ficou desempregado... Enfim... O importante mesmo, no nosso caso, é esclarecer que, existe a possibilidade de reduzir ou aumentar os valores a receber / pagar, mediante a chamada AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
 
   Se interessou??  Neste caso, junte a documentação necessária - que possa comprovar as alegações que pretende fazer. Depois, nos procure; podemos lhe ajudar.
 
   Um grande abç! #Tchau!