Olá! Muito bom-dia p você!
Hoje é sexta-feira e, vamos falar sobre SEU Direito de Consumidor!
Você sabia que existe um prazo Legal para que, acione a Justiça em prol de reparar os prejuízos que sofreu? Pois é! Nem todo mundo sabe... Mas, a Lei diz que...
Então... Diante disso, sugiro que acione o Judiciário o quanto antes, pois, mesmo com esse espaço de tempo - razoável, quanto mais tempo passar, mais difícil vai ficar, para você conseguir lembrar todos os dados necessários, inclusive achar aqueeeeele papelzinho onde anotou o Protocolo da reclamação (isso mesmo: aquele "pequeno número informado no momento da ligação) ou, aquela nota fiscal, que deveria ser guardada, mas que agora, não sabe onde a colocaste!
Outro ponto relevante é que, embora a maioria das Empresas forneçam números de Protocolo, ainda há aquelas que, não o fazem. Nestas situações, é muito importante VOCÊ, CONSUMIDOR pedir ou, caso não haja, anotar o nome da atendente, hora e dia da(s) ligação(ões), pois, só assim, conseguimos comprovar que, mesmo você reclamando, a Empresa não se prontificou em arranjar solução para seu problema.
Então é isso! Por hoje, ficamos aqui!
Quaisquer outras dúvidas, entre em contato conosco que, lhe ajudaremos!
Abraços! E, até a próxima!
