sexta-feira, 20 de junho de 2014

   #Consumidor

   Olá! Muito bom-dia p você!

  Hoje é sexta-feira e, vamos falar sobre SEU   Direito de Consumidor!  

  Você sabia que existe um prazo Legal para que, acione a Justiça em prol de reparar os prejuízos que sofreu? Pois é! Nem todo mundo sabe... Mas, a Lei diz que...


   Então...  Diante disso, sugiro que acione o Judiciário o quanto antes, pois, mesmo com esse espaço de tempo - razoável, quanto mais tempo passar, mais difícil vai ficar, para você conseguir lembrar todos os dados necessários, inclusive achar aqueeeeele papelzinho onde anotou o Protocolo da reclamação (isso mesmo: aquele "pequeno número informado no momento da ligação) ou, aquela nota fiscal, que deveria ser guardada, mas que agora, não sabe onde a colocaste!
 
   Outro ponto relevante é que, embora a maioria das Empresas forneçam números de Protocolo, ainda há aquelas que, não o fazem. Nestas situações, é muito importante VOCÊ, CONSUMIDOR pedir ou, caso não haja, anotar o nome da atendente, hora e dia da(s) ligação(ões), pois, só assim, conseguimos comprovar que, mesmo você reclamando, a Empresa não se prontificou em arranjar solução para seu problema.

   Então é isso! Por hoje, ficamos aqui! 
   Quaisquer outras dúvidas, entre em contato conosco que, lhe ajudaremos!
   Agende:   Contatos: (21) 98767-8887 / cmaquino.adv08@gmail.com
  
   Abraços! E, até a próxima!