quarta-feira, 25 de junho de 2014


   #Divórcio.

   Muito boa-noite p você!


   Seguimos hoje, com o tema de #DireitodeFamília, desta vez, sobre #Divórcio.
 
   Você já deve ter ouvido alguém dizer: "'Faluno' se separou rapidinho!!"  Pois é! Atualmente NÃO é mais exigido aquele lapso temporal de mais de 01 ano para a Separação Judicial ou, de mais de 02 anos, para a Separação de Fato. Que beleza, não?!
 
   Depois da Carta de Sentença expedida pelo Cartório, onde tramitou a Ação, é só averba-la junto ao Cartório onde ocorreu o casamento.
   Mas, ...  E, se for União Estável? Mesmo procedimento! Averbar a Carta de Sentença junto ao Cartório, onde foi feito o documento - a Lavratura do Contrato de União Estável. E, pronto! Está desimpedido, de novo, para um novo casamento! #NossosCumprimentos!  #Felicidades!



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