#DireitosHumanos
Olá! Muito boa-noite para você!
Já está em vigor, a Lei 12.986 / 14, que transforma o "Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana" em "Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH".
A respectiva trata de definir, entre outras, sua Finalidade, Competência, Composição, Órgãos, Sanções e Crimes, pertinentes ao tema que aborda.
Contudo, merecem destaque, seus artigos:
- 4º - que versa sobre sua incumbência;
- 5º - que versa sobre suas prerrogativas para a produção de Provas; e,
- 6º - que versa sobre as Sanções e suas aplicações.
"Artigo 2º: O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos".
§ 1o Constituem direitos humanos sob a proteção do CNDH os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal ou nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil."; e, seu
Então... ante ao exposto, aguardemos os 90 próximos dias - necessários... Tomara que, não seja mais uma Lei para figuração... Se a Dilma assinou a bendita, sem ler, vamos faze-la entender que, os Direitos Humanos precisam funcionar para nós - que somos Humanos - protegendo nosso Direito Constitucional de Ir e Vir - mormente frente, por exemplo, a tanta violência! Não é mesmo?
Se desejar, visualize a Lei em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12986.htm
Se desejar, visualize a Lei em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12986.htm