sexta-feira, 13 de junho de 2014


   #DireitosHumanos

   Olá! Muito boa-noite para você!

   Já está em vigor, a Lei 12.986 / 14, que transforma o "Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana" em "Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH".

   A respectiva trata de definir, entre outras, sua Finalidade, Competência, Composição, Órgãos, Sanções e Crimes, pertinentes ao tema que aborda.

   Contudo, merecem destaque, seus artigos:
  •  4º - que versa sobre sua incumbência;
  •  5º - que versa sobre suas prerrogativas para a produção de Provas; e,
  •  6º - que versa sobre as Sanções e suas aplicações.
    Para finalizar, cabe ainda mencionarmos seu:

             "Artigo 2º:  O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos".
§ 1o  Constituem direitos humanos sob a proteção do CNDH os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal ou nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil."; e, seu
 
"Artigo 15.  O CNDH elaborará o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias.
 
 Então... ante ao exposto, aguardemos os 90 próximos dias - necessários... Tomara que, não seja mais uma Lei para figuração... Se a Dilma assinou a bendita, sem ler, vamos faze-la entender que, os Direitos Humanos precisam funcionar para nós - que somos Humanos - protegendo nosso Direito Constitucional de Ir e Vir - mormente frente, por exemplo, a tanta violência!  Não é mesmo?

  Se desejar, visualize a Lei em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12986.htm